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Piscina Legal


O QUE É PISCINA LEGAL?

Conforme determina o decreto nº 4.447/81, onde clubes, sociedades recreativas, condomínios, hotéis e similares, estabelecimentos de ensino e demais entidades públicas ou privadas que possuam piscinas de uso coletivo estão sujeitos a registro no órgão de fiscalização e deverão manter:

I. cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);

II. manômetro com válvula redutora e fluxômetro;

III. sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:

  1. bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;

  2. válvula unidirecional sem reinalação;

  3. máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.

I.cânulas oro-faríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;

II.equipamento portátil, auto inflável, para ventilação assistida ou controlada;

III.cerca, gradil ou rede de proteção;

IV.guardião de piscina, em número suficiente às piscinas existentes;

V.cadeira de observação.

 

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE PISCINA
 

Para o pedido de vistoria e obtenção do competente Certificado de Registro de Piscina, previsto no artigo anterior, os responsáveis deverão realizar solicitação ao Grupamento Marítimo, através de processo específico, composto por:


I – Requerimento Padrão solicitando a Vistoria Técnica para emissão de Registro de Piscina ao Comandante do Grupamento Marítimo.

Deverá conter as seguintes informações:
 

  1. Nome, endereço, telefone e CNPJ da Entidade;

  2. Número de piscinas existentes;

  3. Características físicas (área e profundidade), distâncias entre as bordas mais próximas das mesmas (caso haja mais de uma piscina);

  4. Destinação do uso da(s) piscina(s) (recreativa e/ ou instrutiva);

  5. Existência de cerca, gradil, todos com fechadura ou cadeado;

  6. Horários de funcionamento da(s) piscina(s);

  7. Existência de dispositivo manual e automático de interrupção de bomba de sucção de piscina conforme lei 6772/14;

  8. Existência de Kit Primeiros Socorros conforme Decreto-Lei 4447/81;

  9. Existência de Cadeira de Observação para Guardião de Piscina, conforme Decreto-Lei 4447/81 (para piscinas com mais de 12 (doze) metros de comprimento ou 60m² de área);

  10. Número de bombas de piscina, com suas respectivas potências, existentes na casa de bombas da piscina;


II – Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM) referente à vistoria técnica e emissão do Certificado de Registro de Piscinas (DAEM 201) COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

III – 02 vias de projeto arquitetônico com planta baixa e em corte assinada por engenheiro ou arquiteto, contendo: a representação das dimensões (largura e comprimento / diâmetro, profundidade e área total de espelho d’água), o posicionamento da cerca ou gradil, do botão de parada de emergência. Em Escala 1:75.

IV – Informações e cópia dos documentos abaixo:
 

  1. Identidade e CPF do requerente;

  2. Documento que indique a responsabilidade do requerente (contrato social, estatuto, ata do condomínio ou similares);

  3. Carta do CNPJ do estabelecimento requerente;

  4. Habilidade do guardião de piscinas emitido pelo CBAXI;

  5. Identidade do Guardião de Piscinas;

  6. No caso de terceirização do serviço, deverá apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e a contratada. O referido contrato deverá constar as seguintes informações da cotratada: razão social, comprovante de endereço, CNPJ e horário de trabalho do(s) Guardião(ões);

  7. Declaração que qualifique o/os guardião(ões) de piscinas que prestarão serviço no estabelecimento(CONFORME MODELO).

 
 V – Nota fiscal de compra, para os seguintes itens, conforme descritos nas legislações afins:

  1. Cadeira de observação para guardião de piscina conforme especificação constante no Decreto-Lei 4447/81.

  2. Kit de primeiros socorros, composto pelos itens constantes no Decreto-Lei 4447/81:


OBS 1: Nos casos de renovação serão aceitas declarações de existência e posse, com firma reconhecida do responsável legal dos equipamentos acima mencionados.
OBS 2: Será neste caso a apresentação da nota fiscal de recarga do cilindro de oxigênio constante no kit primeiros socorros.

 

VI – Projeto das adequações das instalações elétricas para a instalação dos dispositivos manual e automático de interrupção de bomba de sucção de piscina, conforme Lei 6772/14.

VII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos por Engenheiro ou Arquiteto, devidamente registrados em seus conselhos dos seguintes do projeto acima mencionado.

VIII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da instalação e funcionamento ou manutenção dos dispositivos e equipamentos listados a seguir, emitidos, respectivamente, por engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado em seus conselhos dos seguintes itens:

  1. Da instalação dos dispositivos manual e automático de interrupção da bomba de sucção da piscina;

  2. Do projeto das adequações elétricas para a instalação dos dispositivos manual e automático de interrupção da bomba de sucção de piscina.

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